Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E NO TEMA 1.184 DO STF – AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a Petição Inicial. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se é o caso de extinção do feito, sob o fundamento de que o exequente não comprovou o cumprimento dos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 547/2024, especialmente quanto à ausência de protesto do título executivo e à não demonstração de sua inadequação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução CNJ nº 547/2024, editada em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.184 da repercussão geral (RE 1.355.208/SC), condiciona o ajuizamento da execução fiscal à prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título, salvo justificativa fundamentada da sua inadequação. 4. Como o exequente não comprovou o protesto do título executivo nem apresentou justificativa concreta e individualizada quanto à inadequação da medida, correta a sentença que extinguindo o feito. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.