Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas distintas. Cálculo. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor 5 Voto - MINISTRO PRESIDENTE ARE 1537953 ED-AGR / SP atualizado da causa, conforme o art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão. 6. É como voto. 6 Extrato de Ata - 19/05/2025 PLENÁRIO
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