Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PENA DE MULTA – INCONFORMISMO DEFENSIVO – OBJETIVA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA, EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO E O CANCELAMENTO DA PENHORA – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19 E ADIN 3150/DF – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 931 DO STJ AO CASO CONCRETO – ALÉM DISSO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO NUMERÁRIO PARA O SUSTENTO DO SENTENCIADO E SUA FAMÍLIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 164, §1º, DA LEP – INAPLICABILIDADE DAS REGRAS CONTIDAS NO ART. 833, IV, DO CPC E DO ART. 50, § 2º, DO CP, AFASTADAS POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PENHORA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO –DECISÃO ESCORREITA – AGRAVO DESPROVIDO.
º, DO CP, AFASTADAS POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PENHORA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO –DECISÃO ESCORREITA – AGRAVO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.