Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA POR PIX FRAUDULENTO. BENEFICIÁRIO DIVERSO DA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROTESTO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, em razão de protesto de fatura que alegava ter quitado mediante leitura de QR Code para pagamento via PIX. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica responde pelos danos decorrentes de pagamento realizado via PIX direcionado a terceiro fraudador; (ii) estabelecer se o protesto da fatura cujo valor não foi recebido pela concessionária configura ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, mas exige a demonstração do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano alegado, admitindo as excludentes previstas no § 3º do referido dispositivo. 4. A responsabilidade da concessionária é afastada quando o pagamento é direcionado a beneficiário estranho à relação jurídica, sem prova de violação dos sistemas da empresa, emissão de QR Code fraudulento por seus canais oficiais ou falha de segurança imputável ao serviço prestado. 5. A fraude praticada por terceiro, externa à plataforma da concessionária e fora de sua esfera de controle, configura fortuito externo apto a romper o nexo causal entre a atividade do fornecedor e o prejuízo suportado pelo consumidor. 6. A ausência de conferência dos dados do destinatário antes da confirmação do pagamento eletrônico caracteriza falta de cautela do consumidor e contribui para a ocorrência do evento danoso. 7. O protesto de dívida não recebida pela concessionária constitui exercício regular do direito de cobrança, pois o valor pago ao fraudador não extingue a obrigação perante a credora legítima. 8. A inexistência de falha na prestação do serviço e de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fraude praticada por terceiro mediante direcionamento de pagamento via PIX a beneficiário diverso da concessionária configura fortuito externo quando inexistente prova de falha nos sistemas ou canais oficiais da fornecedora. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do CDC exige a presença de nexo causal entre o defeito do serviço e o dano alegado. 3. O protesto de fatura cujo pagamento não ingressou nos cofres do credor legítimo configura exercício regular de direito e não gera dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e § 3º, II; CC, arts. 186, 188, I, e 927; CPC, arts. 85, § 11, 219, 1.003, § 5º, e 1.010, I a IV. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0805976-51.2024.8.12.0018, Rel. Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, 5ª Câmara Cível, j. 24.04.2026; TJMS, Apelação Cível nº 0800844-84.2023.8.12.0038, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, 1ª Câmara Cível, j. 26.05.2026; TJMS, Apelação Cível nº 0800229-59.2024.8.12.0006, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, 4ª Câmara Cível, j. 22.10.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.