Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONVENCIONAL DE RESPONSABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação interposta por condômina contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de motocicleta em área comum de condomínio, além de mantê-la condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir: i) se há responsabilidade civil do condomínio pelo furto ocorrido em suas dependências comuns; ii) se é devida indenização por danos morais; iii) se é cabível a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: A responsabilidade civil do condomínio é subjetiva, sendo necessária previsão expressa na convenção condominial para responsabiliza-lo por furto em área comum. Na hipótese dos autos, não há cláusula nesse sentido. A apólice de seguro contratada pelo condomínio também não prevê cobertura para furtos de bens e valores. O bem foi recuperado três dias após o furto, sem qualquer avaria, não sendo comprovada dor íntima ou violação relevante à esfera moral da autora. Ausente, portanto, o dano moral indenizável. A autora omitiu fato relevante – a recuperação do veículo antes da propositura da ação – e, mesmo assim, pleiteou indenização integral, caracterizando intuito de enriquecimento ilícito. Tal conduta configura litigância de má-fé nos termos do art. 80, II e III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade do condomínio por furto em áreas comuns depende de previsão expressa em sua convenção ou regimento interno, não sendo presumida. A ausência de cobertura contratual de seguro e a recuperação do bem sem avarias inviabilizam a indenização por danos materiais e morais. A omissão intencional de fato relevante nos autos caracteriza litigância de má-fé, justificando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 77, 80, 81, 85, 98, 355, 370 e 1012; Lei 4.591/64. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.150.851/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 07/06/2023; STJ, REsp 168.346/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 06/09/1999; STJ, REsp 160.790/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 18/05/1998.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.