Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATOS ANEXADOS EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DIVERSOS. NÃO COMPROVADAS A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (ARTIGO 373, INCISO II, CPC) RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ARTIGO 14, CDC). CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE NO JUÍZO SINGULAR. ACERTO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (ARTIGO 42, §Ú, CDC). DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00. CASO CONCRETO: DESCONTOS QUE PERFAZEM O MONTANTE DE R$ 1.057,21. REPARAÇÃO MANTIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA TURMA RECURSAL EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.