Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de divergência do Estado de Santa Catarina para, cassando o acórdão embargado, negar provimento ao recurso especial. Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição dos presentes embargos de divergência para um dos eminentes Ministros que compõem a 1.ª Seção, a fim de que seja analisado o recurso sob a luz dos paradigmas remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de novembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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