Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO À SAÚDE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO JUDICIAL – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA EXCEPCIONAL E ADEQUADA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – TEMA 793 DO STF – DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DA OBRIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I – Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o sequestro de verba pública, na proporção de 50% para cada ente demandado, Estado e Município de Campo Grande/MS, diante do descumprimento de obrigação consistente no fornecimento de cirurgia de artroplastia total de joelho. II – Discute-se a possibilidade de manutenção do sequestro de verbas públicas para garantia do cumprimento da obrigação de fazer, bem como a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde e a alegada necessidade de direcionamento da obrigação exclusivamente ao Município, à luz dos Temas 793 e 1.234 do STF. III – A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura o direito fundamental à saúde, impondo responsabilidade solidária aos entes federativos pela prestação dos serviços de saúde. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, firmou entendimento no sentido de que União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas prestacionais na área da saúde, cabendo eventual ressarcimento entre os entes na esfera administrativa ou em ação própria. O Tema 1.234 do STF reafirmou a solidariedade entre os entes federativos e consolidou diretrizes quanto à judicialização da saúde, sem afastar a responsabilidade solidária em demandas envolvendo procedimentos terapêuticos e cirúrgicos. Demonstrada a urgência e imprescindibilidade da cirurgia prescrita, revela-se legítiva a determinação de sequestro de verbas públicas para assegurar a efetividade da decisão judicial e resguardar o direito à saúde da parte autora. IV – Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Mantida a decisão agravada que determinou o sequestro de verbas públicas na proporção de 50% para cada ente demandado. Tese de julgamento: Os entes federativos possuem responsabilidade solidária nas demandas relativas ao direito à saúde, sendo legítima a determinação de sequestro de verbas públicas para assegurar o cumprimento de obrigação relacionada ao fornecimento de tratamento ou procedimento médico indispensável, sem prejuízo de eventual ressarcimento entre os entes públicos.
Recurso desprovido. Mantida a decisão agravada que determinou o sequestro de verbas públicas na proporção de 50% para cada ente demandado.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.