Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU AO CONDOMÍNIO QUE ESCLAREÇA SE OS ATOS PRATICADOS PELO SÍNDICO, CUJA ELEIÇÃO FOI DECLARADA NULA, FORAM RATIFICADOS PELA ATUAL GESTÃO. INSURGÊNCIA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao condomínio que esclareça se os atos praticados pelo síndico, cuja eleição foi anulada, foram ratificados pela gestão atual. Alegação do agravante no sentido de que a decisão recorrida extrapola os limites da coisa julgada e impõe obrigações não abrangidas pela sentença, a violar os princípios da congruência e da adstrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a determinação judicial extrapola os limites da coisa julgada e impõe obrigações não previstas na sentença. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não extrapola os limites da coisa julgada, pois a nulidade da eleição do síndico projeta efeitos sobre os atos praticados durante sua gestão, sendo necessário esclarecer se tais atos foram ratificados pela atual gestão. 4. A determinação judicial visa apenas a prestação de esclarecimentos, sem impor obrigações, invalidar contratos ou revisar atos da administração anterior, o que é compatível com o dever das partes de colaboração processual. IV. Dispositivo e tese 5. RECURSO DESPROVIDO Tese de julgamento: 1. A determinação para esclarecimento sobre a ratificação de atos praticados pelo ex-síndico não extrapola os limites da coisa julgada. 2. A decisão recorrida visa apenas fornecer elementos para a perfeita execução do julgado, sem violar a autonomia da assembleia de condomínio. Legislação Citada: CPC, arts. 141 e 492.
RECURSO DESPROVIDO
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33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.