Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Recurso em Sentido Estrito n.º 0000474-42.2006.8.05.0164 – Comarca de Mata de São João/BA Recorrente: Nilton Batista da Costa Filho Advogado: Dr. Fernando César de Castro Silva (OAB/BA: 42.640) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Adriana Patrícia Cortopassi Coelho Origem: Vara Criminal da Comarca de Mata de São João Procurador de Justiça: Dr. Moisés Ramos Marins Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso, REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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