Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: - Agravo Interno interposto por Banco Bradesco S.A., buscando a reforma de decisão que deu provimento ao recurso de apelação de Gracir Gomes da Silva, reformando a sentença de improcedência em ação de indenização por cobrança indevida, referente a descontos não autorizados de anuidade de cartão de crédito em conta-corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - A questão em discussão consiste em: (i) saber se a repetição do indébito deve ser em dobro ou simples; (ii) se há indenização por danos morais; e (iii) se o valor dos honorários advocatícios deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: - A repetição do indébito em dobro é devida conforme art. 42 do CDC, uma vez que o erro não foi justificável. - O dano moral é configurado pela cobrança indevida, que comprometeu o sustento do consumidor, sendo o valor fixado em R$ 5.000,00 adequado. - Os honorários advocatícios foram corretamente arbitrados em 15% do valor da condenação, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 85, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: - Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A repetição do indébito em cobrança indevida deve ser em dobro quando não comprovado engano justificável. 2. O dano moral in re ipsa decorre de cobrança indevida em conta-corrente. 3. Honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% conforme CPC/2015."
- Agravo interno conhecido e desprovido.
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