Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANOTAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE CONTRATO REGULAR DE ORIGEM DA DÍVIDA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÔNUS REDISTRIBUIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Gize-se que é dever da parte cessionária apresentar o contrato regular de origem do crédito, além de sua regular cessão ao réu. Assim, cumpre ressaltar que a parte ré, ora apelada, não cumpriu a obrigação de juntar aos autos o contrato de origem da dívida constando expressa anuência da apelante para a contratação e emissão do empréstimo consignado. II - A teor da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face às anotações legítimas preexistentes em nome da autora da ação – Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.