Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADES. VALOR MÍNIMO. ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/2021. TEMA 1.193 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. DÉBITO SUPERIOR A CINCO ANUIDADES FIXADAS PELO CONSELHO NA DATA DO AJUIZAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo contra decisão que, com fundamento no Tema 1.193 do Superior Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento, sem baixa na distribuição, de execução fiscal ajuizada em 10/04/2017 para cobrança de anuidades vencidas entre 2012 e 2015, no valor total de R$ 2.844,69. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, incluído pela Lei nº 14.195/2021, aplica-se às execuções fiscais em curso; e (ii) se o débito executado supera o valor mínimo correspondente a cinco anuidades, de modo a autorizar o prosseguimento da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.193, definiu que o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011 possui natureza processual e aplicação imediata, alcançando as execuções fiscais em curso, ressalvadas aquelas em que se tenha concretizado a penhora. A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de R$ 2.844,69, montante superior a cinco vezes a anuidade vigente na data do ajuizamento, fixada em R$ 523,60. O débito executado supera o limite mínimo previsto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, razão pela qual não cabe o arquivamento da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento provido para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: O art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, incluído pela Lei nº 14.195/2021, possui natureza processual e aplicação imediata às execuções fiscais em curso, ressalvados os casos em que se tenha concretizado a penhora. O limite mínimo para o prosseguimento da execução fiscal deve considerar cinco vezes o valor da anuidade profissional fixada pelo conselho na data do ajuizamento. A execução fiscal deve prosseguir quando o valor total do débito superar o limite correspondente a cinco anuidades. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.514/2011, arts. 6º, I e § 1º, e 8º, caput e § 2º; Lei nº 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.030.253/SC, Tema Repetitivo nº 1.193; TRF3, AI nº 5027950-97.2025.4.03.0000, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Giselle França, j. 17/06/2026; TRF3, ApCiv nº 5008036-28.2025.4.03.6182, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Giselle França, j. 07/05/2026.
Diante do exposto, voto por negar provimento ao agravo interno. É como voto. EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.