Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença por arbitramento. Ação revisional de dois contratos bancários. Prova pericial contábil deferida e, depois, revogada ao fundamento de ausência de impugnação a parecer técnico produzido unilateralmente por uma das rés. Inviabilidade. Estabilização do processo que não permite a alteração sem fato novo que o justifique. Documento de cálculo apresentado por uma das partes, de objeto restrito, que não substitui a prova pericial ordenada a liquidar a sentença. Recurso do autor conhecido e provido.I. caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação de sentença por arbitramento, revogou a determinação de produção de prova pericial contábil e mandou iniciar a fase de cumprimento de sentença, ao fundamento de que o parecer técnico juntado por uma das rés não foi impugnado pelo autor e de que a conta não é complexa.II. Questão em discussão2. A questão sob discussão cinge-se em definir se a ausência de impugnação a parecer técnico produzido unilateralmente por uma das partes autoriza a revogação da perícia contábil antes deferida e a dispensa da liquidação por arbitramento, sopesada a natureza do objeto da liquidação.III. Razões de decidir3. Liquidação por arbitramento (CPC, arts 509, I, e 510). Parecer apresentado por uma das rés, restrito a um dos dois contratos revisados e concluindo pela inexistência de valores devidos. Silêncio da parte contrária que não equivale a concordância técnica nem confere liquidez ao julgado.4. Natureza do objeto da liquidação. Sentença que revisou dois contratos anteriores a renegociação de dívida, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastou a capitalização em uma das relações e impôs repetição simples do indébito, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora desde a citação. Apuração que não se resolve por mero cálculo aritmético.5. Perícia anteriormente determinada pelo Juízo, com nomeação de perito, aceitação do encargo e proposta de honorários. Revogação superveniente fundada em elemento já existente e conhecido quando do deferimento. Ausência de fato novo. Estabilidade das decisões (CPC, art. 505). Decisão reformada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.________________Tese de julgamento: “1. É a natureza do objeto da liquidação, e não a maior ou menor extensão do cálculo, que impõe o arbitramento, nos termos dos artigos 509, I, e 510 do CPC”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505; 509, I; e 510.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI n. 0008145-53.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, julgado em 01/9/2025; e TJPR - 18ª Câmara Cível - 0014545-88.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel. Desembargadora DENISE KRUGER PEREIRA – julgado em 04/7/2022.
Recurso conhecido e provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.