Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – FATOS DISCUTIDOS QUE TÊM ORIGEM EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – OPERAÇÃO SECURITIZADA PELA UNIÃO – LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO – INCLUSÃO DA UNIÃO E DO BACEN NO POLO PASSIVO DESNECESSÁRIA – AÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO CDC AO CASO CONCRETO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário, de modo que a ação deve prosseguir, tão somente, contra o Banco do Brasil S/A, instituição financeira apontada como responsável pela falha na prestação do serviço. Logo, não se justifica o deslocamento da competência e a remessa dos autos à justiça federal. Competente, portanto, a justiça estadual comum. II. O autor agravado deve ser entendido como consumidor final, na medida em que discute na demanda defeito na prestação do serviço de gerenciamento de conta bancária, em que eram lançados valores referentes à cédula rural pignoratícia, com indevido lançamento de débitos de importâncias posteriormente desviadas e apropriadas por preposto do banco. Tal situação induz a incidência do CDC. Precedentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.