Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedente: REsp 651.226/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 21.2.2005. Recurso especial de Paulo de Tarso Ramos Marques provido, para fixar a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, devidamente corrigido desde a propositura das respectivas execuções fiscais. (REsp 1.026.369/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 02/06/2008). PROCESSUAL CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO VALOR IRRISÓRIO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. In casu, os honorários advocatícios foram fixados em quantia correspondente a dois milésimos do valor da lide, o que caracteriza o valor ínfimo da condenação. Precedente: REsp 651.226/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 21.2.2005. Recurso especial parcialmente provido, para majorar os honorários advocatícios para 2% (dois por cento) do valor da causa. (REsp 1.038.525/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 16/05/2008). 2. Do exposto, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, tão-somente a fim de majorar os honorários advocatícios, fixando-os em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2018. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.