Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA NA EMENDA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 319, IV E V, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença proferida pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015, em razão da não emenda da petição inicial para cumprir os requisitos do art. 319, IV e V, do CPC, apesar de decisão anterior que oportunizou tal adequação. A ação visa à exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, bem como à repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a petição inicial cumpre os requisitos previstos no art. 319, IV e V, do CPC; (ii) analisar a possibilidade de inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência dos autores e da natureza consumerista da relação jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais observam o princípio da dialeticidade, atendendo ao disposto no art. 1.010 do CPC, com exposição dos fatos e do direito e impugnação à decisão de primeiro grau, permitindo o contraditório e a ampla defesa. 4. Os números de instalação das unidades consumidoras estão devidamente especificados nos talões anexos aos autos, sendo desnecessário maior detalhamento no pedido inicial. Extinguir o processo por alegada ausência de especificação das unidades consumidoras viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que as informações são identificáveis nos autos. 5. A fixação do valor da causa, correspondente às diferenças indevidamente pagas, encontra-se adequada, e o art. 319, § 1º, do CPC permite a obtenção de informações complementares por diligência judicial, especialmente em situações de hipossuficiência, como a dos autores. 6. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, conforme art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que autoriza a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, que assegura a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente ou diante de verossimilhança das alegações. 7. A redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, é adequada ao caso concreto, considerando que a obtenção das informações requeridas é mais viável para o réu, Estado do Piauí, em conformidade com os princípios da isonomia e da proteção do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada para que o processo retorne ao primeiro grau e seja julgado o mérito da demanda. Tese de julgamento: 1. A petição inicial que contém elementos identificáveis nos autos, ainda que não constem no pedido, não pode ser indeferida com fundamento no art. 319, IV e V, do CPC, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A inversão do ônus da prova é aplicável quando demonstrada a hipossuficiência do autor ou a verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, § 1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, IV, V e § 1º; 373, I e § 1º; 485, I; CDC, arts. 3º e 6º, VIII. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0853232-78.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 27/02/2025 )
Apelação conhecida e provida. Sentença anulada para que o processo retorne ao primeiro grau e seja julgado o mérito da demanda.
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.