Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando é possível identificar que o recurso apelatório busca afastar a condenação imposta. 2. Em observância ao princípio da adstrição/congruência, o magistrado deve decidir dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra (fora), ultra (além), ou citra petita (aquém), sob pena de nulidade 3. Constatado o recebimento de vencimento básico inferior ao valor do piso, proporcional à jornada de trabalho, deve ser determinado o pagamento das diferenças, inclusive sobre os reflexos legais e as vantagens da carreira, não havendo se falar em julgamento extra petita. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer da remessa necessária e apelação e negar-lhes provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.