Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO (ERRO MÉDICO). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS MANTIDA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO, POIS INTEMPESTIVO. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Assistente de Acusação contra sentença que absolveu o apelado da imputação de homicídio culposo (art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal), com fundamento no art. 386, VII, do CPP. A sentença julgou improcedente a pretensão punitiva estatal por ausência de prova suficiente de autoria e nexo causal. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o recurso da assistente de acusação é tempestivo; (ii) se há prova suficiente da culpa do apelado, consubstanciada em negligência, imprudência ou imperícia, bem como do nexo causal entre sua conduta e o resultado morte, a justificar a reforma da sentença absolutória. III. Razões de decidir 3. O recurso da assistente de acusação é intempestivo, pois interposto fora do prazo de cinco dias previsto no art. 593 do CPP, considerando-se o termo inicial após o prazo do Ministério Público, conforme Súmula 448 do STF, e a suspensão do expediente no período de Carnaval. 4. A materialidade delitiva é incontroversa, comprovada por documentos e prova oral que atestam o óbito por septicemia decorrente de apendicite aguda com peritonite generalizada. 5. Quanto à autoria, não ficou demonstrado, com o grau de certeza exigido no processo penal, o nexo de causalidade entre a conduta do apelado e o resultado morte. A atuação do recorrido limitou-se a atendimento pontual, com realização de exame físico, prescrição de medidas terapêuticas iniciais e solicitação de exames laboratoriais compatíveis com a hipótese diagnóstica de infecção urinária. 6. A prova oral técnica indica que os elementos clínicos disponíveis à época (sinal de Giordano positivo bilateral e ausência de sinais clássicos de apendicite) eram compatíveis com suspeita de pielonefrite, justificando a conduta médica adotada, sem evidência de violação ao dever objetivo de cuidado. 7. A decisão de alta hospitalar e manutenção do diagnóstico equivocado foi tomada por outro profissional, o coinvestigado, evidenciando causa superveniente relativamente independente apta a romper o nexo causal (art. 13, § 1º, do CP). 8. Inexistência de laudo pericial conclusivo acerca da inadequação técnica específica da conduta do apelado no atendimento de 04.03.2018, o que reforça a dúvida razoável e impede a condenação. A condenação com base em hipóteses ou presunções configuraria responsabilidade penal objetiva, vedada no ordenamento, impondo-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo". IV. Dispositivo e tese 9. Recurso da assistente de acusação não conhecido. Recurso ministerial não provido. Tese de julgamento: "1. O prazo recursal do assistente de acusação, quando já habilitado, inicia-se após o término do prazo do Ministério Público, sendo intempestivo o recurso interposto fora do quinquídio legal. 2. A condenação por homicídio culposo em contexto de alegado erro médico exige prova segura da violação do dever objetivo de cuidado e do nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, não se admitindo juízo condenatório baseado em conjecturas. 3. A superveniência de conduta de terceiro que, por si só, produz o resultado rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade penal do agente antecedente. 4. Ausente prova técnica conclusiva e persistindo dúvida razoável, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP." Legislação Relevante Citada CP, art. 121, §§ 3º e 4º, e art. 13, § 1º; CPP, arts. 386, VII, 593 e 798. Jurisprudência Relevante Citada STF, Súmula 448; STF, AP 580/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 13.12.2016; STF, AP 595/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.11.2014.
Recurso da assistente de acusação não conhecido. Recurso ministerial não provido.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.