Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR, PARA QUE CORRESPONDA AO QUE RECEBERIA SE VIVO ESTIVESSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. QUESTÃO SEDIMENTADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 396/STF, SEGUNDO O QUAL "OS PENSIONISTAS DE SERVIDOR FALECIDO POSTERIORMENTE À EC 41/2003 TÊM DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE (EC 41/2003, ART. 7º), CASO SE ENQUADREM NA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA EC 47/2005. NÃO TEM, CONTUDO, DIREITO À INTEGRALIDADE (CF, ART. 40, § 7º, INCISO I)". SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO AO TEMPO DO ÓBITO, COM POUCO MAIS DE 28 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 48 ANOS DE IDADE. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NA EC Nº 47/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios em 3% sobre o valor arbitrado na sentença em desfavor da parte apelante, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal, em caso de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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7ª Câmara de Direito Público · TJRJ · presidente: Georgia de Carvalho Lima
Composição: Georgia de Carvalho Lima (presidente); Carlos Fernando Potyguara Pereira; Daniela Ferro Affonso; Fernando Cesar Ferreira Viana; Jose Guilherme Vasi Werner.
Secretaria: Secretário(a): Paulo Roberto de Souza
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRJ · Todos os órgãos do TJRJ
Gabinete do(a) Des. Marco Antonio Ibrahim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.