Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO TRANSITADA EM HABEAS CORPUS JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, , DA CF. AGRAVO E IMPROVIDO 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do por ser substitutivo habeas corpus de revisão criminal, em razão de trânsito em julgado da condenação. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar substitutivo de habeas corpus revisão criminal, quando a condenação já transitou em julgado, conforme art. 105, I, , da Constituição e Federal. 3. A decisão de afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentada nas circunstâncias do caso, evidenciando a dedicação dos agravantes a atividades criminosas, o que impede a aplicação do redutor. 4. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.