Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. A APELANTE NÃO COMPROVOU VIOLAÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA QUE LEGITIMASSE A SUSPENSÃO DA CONTA, CARACTERIZANDO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. A RESTRIÇÃO DA CONTA DESCUMPRIU O DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E INFORMAÇÃO AO USUÁRIO, CONTRARIANDO O MARCO CIVIL DA INTERNET. AS MULTAS IMPOSTAS REVELARAM-SE ADEQUADAS E PROPORCIONAIS AO DESACATAMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, JUSTIFICANDO A SANÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NÃO ELIDIU A ILICITUDE DA CONDUTA DA APELANTE, QUE NÃO INDIVIDUALIZOU A INFRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE CONTA EM REDE SOCIAL E MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, determinando o restabelecimento da conta da apelada na rede social Instagram, com a reintegração de todo o conteúdo e seguidores, sob pena de multa diária, e rejeitando o pedido de indenização por danos morais, além de condenar a apelante ao pagamento de multa por descumprimento da tutela antecipada e por ato atentatório à dignidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da conta da apelada na plataforma digital foi realizada de forma legítima e se a parte ré deve ser responsabilizada por danos morais decorrentes dessa suspensão.III. Razões de decidir3. A apelante não demonstrou a violação específica dos termos contratuais que justificasse a suspensão da conta, configurando abuso de direito.4. A decisão de restringir a conta não respeitou o dever de comunicação prévia e de informação ao usuário, violando o Marco Civil da Internet.5. As multas aplicadas foram consideradas adequadas e proporcionais ao descumprimento das determinações judiciais, justificando a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.6. A alegação de violação às normas de comercialização de produtos fumígenos não afastou a ilicitude da conduta da apelante, que não especificou a infração.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos._________
Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Dartagnan Serpa Sá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.