Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. CASO EM EXAME1.Habeas Corpus impetrado em favor de Paulo Alves Calazans, objetivando a concessão do bene-fício do trabalho extramuros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Verificar se é cabível a reforma a decisão que indeferiu o benefício relativo à execução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Analisando o decisum combatido, constata-se que está, devidamente, fundamentado nos ter-mos do artigo 93, IX, da Constituição da Repúbli-ca, justificando os motivos de fato e de direito em que baseou sua decisão, porquanto enfatizou a periculosidade concreta, o papel de liderança no tráfico, a ausência de sinais de ressocialização e o risco de reiteração delitiva, cabendo registrar que, no presente caso, o paciente, condenado à pena total de 41 (quarenta e um) anos de reclusão, pe-los crimes reiterados de tráfico de drogas e asso-ciação para o tráfico, com término da pena ape-nas em 24/11/2049 e livramento condicional es-timado para 30/11/2044, praticou falta grave e evasão do sistema prisional, tendo permanecido foragido por mais de oito anos, descabendo, as-sim, a reforma da decisão, como, aqui, preten-dem os impetrantes, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer cons-trangimento ilegal a ser repelido por Habeas Cor-pus.5. Por fim, bom frisar que não passou sem a devi-da percepção desta Julgadora que, no caso con-creto, já foi interposto recurso próprio - Agravo de Execução -, conforme preceitua o artigo 197 da Lei nº 7210/81 -, encontrando-se em regular trâmite perante o Juízo de 1º grau, porquanto recebido, no dia 27 de novembro de 2025, determinando a intimação do agravante para apresentar suas ra-zões, ademais, trata-se de se trata de novo pleito de concessão de trabalho extramuros contra deci-são ulterior ¿ dia 05 de novembro p.passado - que inde-feriu o benefício objeto deste writ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. ORDEM DENEGADA. ______________________Dispositivos Relevantes Citados: CRFB/88: artigos 5º, inciso LXVIII e 93, IX.Lei 7210/85, art. 197.Jurisprudência relevante citada: TJRJ. 0068443-27.2025.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). LUIZ ZVEITER - Julgamento: 16/09/2025 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
ORDEM DENEGADA.
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1ª Câmara Criminal · TJRJ · presidente: Luiz Zveiter
Composição: Luiz Zveiter (presidente); Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros; Denise Vaccari Machado Paes; Katya Maria de Paula Menezes Monnerat; Maria Sandra Kayat Direito.
Secretaria: Secretário(a): Juliana Borges Dantas Fernandes de Almeida
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.