Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. REMESSA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TUST/TUSD, ENCARGOS SETORIAIS, PERDAS DE TRANSFORMAÇÃO E BANDEIRAS TARIFÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. TEMA Nº 745 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS SOMENTE PARA AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 05/02/2021. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação ordinária que pleiteava o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS sobre as Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão e de Distribuição de energia elétrica (TUST/TUSD), encargos sociais, perdas de transformação e bandeiras tarifárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 745, que trata da seletividade do ICMS e a impossibilidade de alíquotas superiores à geral para energia elétrica, e a modulação de efeitos que limita a eficácia retroativa da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tese do Tema 745 do STF estabelece que, adotada a seletividade no ICMS, a energia elétrica, por ser essencial, não pode ter alíquota superior à geral. 2. No entanto, a modulação de efeitos pelo STF determina que a decisão só produz efeitos a partir de 2024, salvo para ações ajuizadas até 05/02/2021, que podem ter efeitos retroativos. 3. A presente ação foi ajuizada em 04/07/2023, após o marco de 05/02/2021, não se beneficiando da eficácia retroativa da decisão. 4. O pedido de restituição dos valores pagos a maior no período anterior a 2024 não encontra amparo no precedente invocado, pois a modulação impede a aplicação da tese ao passado para ações ajuizadas após 05/02/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tese do Tema 745 do STF, que impede alíquotas de ICMS superiores à geral para energia elétrica, só produz efeitos a partir de 2024, salvo para ações ajuizadas até 05/02/2021, conforme modulação de efeitos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, § 2º, III; Lei n. 7.783/1989, art. 10, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 714.139, Tema 745, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 05.02.2021.
decidiu, por unanimidade, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.