Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – GUARDA MUNICIPAL – INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR MÍNIMO DO VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CORUMBÁ – AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO. 1. Admite-se a propositura de cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública mesmo se estiver pendente recurso sem efeito suspensivo, o que não viola o disposto no art. 2º-B da Lei n. 9.494/97. 2. Apesar de o inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal vedar a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não houve, no caso, caracterização da equiparação ou vinculação, uma vez que os guardas civis são servidores públicos municipais. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.