Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO. EXCLUSÃO DETERMINADA NA ORIGEM. PLEITO DE DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS REGISTROS DE PREJUÍZO E DÍVIDAS VENCIDAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Kaike Bispo Lima contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação movida contra Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A, na qual o autor pleiteia a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão de anotação no SCR sem notificação prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) verificar se a falha no dever de notificação prévia para inclusão no SCR gera dano moral in re ipsa; (ii) definir se a existência de múltiplos outros registros negativos legítimos no sistema atrai a aplicação da Súmula 385 do STJ para afastar a pretensão indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SCR é sistema de supervisão bancária do Banco Central e não se confunde com cadastro restritivo tradicional de inadimplentes. 4. A ausência de notificação prévia (Resolução BACEN 4.571/2017) enseja a exclusão do registro por vício formal, o que já foi deferido pelo juízo a quo. 5. O registro decorre de obrigação regulatória e de operação de crédito válida, o que afasta a ilicitude da conduta do banco. 6. A pretensão indenizatória por danos morais deve ser afastada quando o relatório do SCR (Registrato) demonstra que o consumidor possui diversas outras anotações de prejuízo e dívidas vencidas concomitantes, aplicando-se por analogia a Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido não provido. Tese de julgamento: 1. O registro de operações de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR), precedido de ciência contratual do consumidor, não se equipara à inscrição em cadastro restritivo tradicional para os fins do art. 43, § 2º, do CDC. 2. A aplicação analógica da Súmula 385 do STJ é cabível quando, apesar da irregularidade formal da notificação, o histórico creditício do consumidor no SCR revela multiplicidade de restrições legítimas por outras instituições. 3. A anotação regular de dados no SCR, fundada em dívida existente e lícita, não configura ato ilícito. 4. O dano moral por registro no SCR exige prova concreta do prejuízo e não se presume. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; Resolução BACEN nº 4.571/2017, art. 11; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.