Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA DÉBITO EM CONTA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. TEMA 972 DO STJ. DESCONTOS LEGÍTIMOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INCABÍVEIS. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de irregularidade da contratação de seguro prestamista, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A autora sustenta ausência de contratação e ocorrência de venda casada, enquanto a instituição financeira apresenta proposta de adesão ao seguro assinada pela consumidora, com indicação do prêmio e autorização para débito em conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a contratação do seguro prestamista foi validamente comprovada; (ii) estabelecer se houve venda casada ou imposição compulsória do seguro; e (iii) determinar se são devidas a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A proposta de adesão assinada pela consumidora, com indicação da modalidade do seguro, do valor do prêmio e autorização expressa para débito automático, comprova a regular contratação e legitima os descontos efetuados. A incidência das normas consumeristas não dispensa a parte autora de apresentar elementos mínimos capazes de demonstrar vício de consentimento, recusa à contratação ou imposição coercitiva do produto. O Tema 972 do STJ veda que o consumidor seja compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, mas a configuração de venda casada exige demonstração concreta da compulsoriedade ou do condicionamento da operação principal à aquisição do seguro. A alegação genérica de venda casada, desacompanhada da indicação do serviço ou operação condicionada à contratação do seguro e de prova capaz de infirmar a proposta de adesão assinada, não demonstra prática abusiva. Comprovada a contratação regular e ausente ato ilícito, não são cabíveis a repetição de indébito nem a indenização por danos morais. O desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A proposta de adesão assinada, com indicação do prêmio e autorização expressa para débito em conta, comprova a regular contratação do seguro prestamista. 2. A venda casada exige demonstração de compulsoriedade ou de condicionamento de outro produto ou serviço à contratação do seguro. 3. A ausência de ilicitude na contratação e nos descontos afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. 4. O desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 39, I; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 972; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059, REsp nº 1.865.553/PR; TJPI, Apelação Cível nº 0805864-27.2023.8.18.0026, Rel. Des. Antonio Soares dos Santos, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 20.03.2025; TJPI, Apelação Cível nº 0800284-45.2025.8.18.0026, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 16.04.2026.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.