Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício ..., ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico de matéria submetida à sua deliberação ...". Outrossim, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento preconizado por esta Corte ao consignar que, embora haja pactuação entre as partes no sentido de que os honorários advocatícios decorrem da sucumbência, nada impede que, havendo o rompimento do contrato, a verba profissional seja estipulada mediante arbitramento judicial, conforme as atividades até então desenvolvidas. Assim, não há que se falar em existência de condição suspensiva, tendo em vista que, como visto, o contrato propriamente dito não mais subsiste entre o advogado e seu cliente. Nesse sentido: "CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ROMPIMENTO UNILATERAL PELO CONTRATANTE. VALOR POR SERVIÇOS PRESTADOS DEVIDOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MONTANTE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DESPROVIMENTO." (AgRg no Ag 1018574/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 15/09/2008) Ademais, aferir-se o quantum estipulado na hipótese vertente a título de honorários advocatícios, implica em reexame de material fático-probatório, vedado pelo óbice da Súmula nº 07/STJ. Nego provimento. Publicar. Brasília, 11 de dezembro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
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O STJ Ag 770.849 é citado por 223 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.