Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Falta de aditamento com relação às Medidas Provisórias que reeditaram aquela a respeito da qual se alega a omissão inconstitucional. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento, em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, que, havendo reedição de Medida Provisória contra a qual foi proposta ação direta de inconstitucionalidade, e não sendo a inicial desta aditada para abarcar a nova Medida Provisória, fica prejudicada a ação proposta. - Essa orientação é de aplicar-se, também, quando se trata, como no caso presente, de ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial de Medida Provisória - e parcial porque não atendeu integralmente a disposto em preceito constitucional para lhe dar efetividade plena -, porquanto a omissão parcial alegada tem de ser examinada em face da Medida Provisória vigente quando de seu julgamento para verificar a ocorrência, ou não, nela dessa omissão parcial. Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Em face do exposto, e resolvendo a presente questão de ordem, tenho como prejudicada a resente ação direta de o inconstitucionalidade por omissãoaf /mal 4 STE 102002 a IT > SIT o PLENÁRIO EXTRATO DE ATA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.162-1 - questão de ordem PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MOREIRA ALVES REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS . : CARLOS EDUARDO SOARES DE FREITAS E OUTROS ADVDA. : JAKELINE RANGEL REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDOS. : ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decisão : O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem apresentada pelo. Senhor Ministro Moreira Alves (Relator), julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto de Sua Excelência. Votou o Presidente. Plenário, 04.5.2000. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. co FEST Luiz Tomiliats Coordenador risco
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