Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ATRASADOS DE REPARAÇÃO ECONÔMICA NÃO PAGOS EM VIDA A ANISTIADO POLÍTICO. DIREITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. COBRANÇA. VIÚVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. INVENTÁRIO EM CURSO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. - Em 05/05/2004, por meio de Portaria, o então Ministro de Estado da Justiça declarou o ex-marido da autora anistiado político e, no mesmo ato, reconheceu o seu direito ao recebimento, a título de atrasados de reparação econômica retroativos a 08/04/1998. Falecendo o anistiado em 22/07/2019, a autora (viúva) ajuizou a presente ação em 19/12/2024, requerendo o pagamento da dívida, com juros e correção monetária. - Em virtude do princípio de saisine, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários imediatamente após a morte (art. 1.784, do CC). Contudo, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a universalidade de bens e direitos pertence ao espólio, permanecendo como um todo unitário (sob a forma de condomínio indivisível) enquanto não for feita a partilha. - Se o de cujus faleceu deixando bens, os herdeiros não têm legitimidade para postular em juízo valores que não lhe foram pagos em vida e que não foram inventariados. A legitimidade, no caso, é do espólio, representado pelo inventariante (art. 618, I do CPC c/c art. 75, VII, do CPC), garantindo-se, assim, o direito de herança (art. 5º, XXX da CRFB/88) e a preservação do interesse de eventuais credores, incluindo a Fazenda Pública. - Em conclusão, reforma-se a sentença, para reconhecer a ilegitimidade ativa da autora (viúva) e extinguir o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. - Apelação da União e remessa necessária providas, prejudicada a apelação da autora.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa, prejudicada a apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.