Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
MONITORAMENTO. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DOS ITENS/SUBITENS 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 E 9.4.1.5 DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO. NORMATIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ENTRE AS ENTIDADES DO SISTEMA E DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS PARA TERCEIROS (CONVÊNIOS, BOLSAS E PATROCÍNIOS). DESCUMPRIMENTO DO ITEM 9.4.1.2. CUMPRIMENTO DOS ITENS/SUBITENS 9.4.1.3. NÃO APLICABILIDADE DOS ITENS/SUBITENS 9.4.1.4 E 9.4.1.5. COMUNICAÇÕES.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento, pelo Conselho Federal de Serviço Social, das determinações contidas nos itens/subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário, relativas à normatização das transferências de recursos entre o conselho federal e os regionais e a terceiros, bem como à concessão de patrocínios e bolsas de estudos e à celebração de convênios. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar não atendida, pelo Conselho Federal de Assistência Social, a determinação constante do item 9.4.1.2; 9.2. considerar atendidas, pelo Conselho Federal de Assistência Social, as determinações constantes do item/subitens 9.4.1.3; 9.3. considerar que não se aplicam ao Conselho Federal de Assistência Social as determinações constantes dos itens/subitens 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário; 9.4. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; 9.5. ordenar a continuação do presente monitoramento.
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