Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorre em omissão ou contradição quanto à preclusão, à necessidade de dilação probatória, aos requisitos do título executivo e ao alegado cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou suficientemente todas as questões relevantes, concluindo que a exceção de pré-executividade não pode substituir os embargos à execução inviabilizados por conduta da própria parte. 4. A controvérsia acerca dos efeitos jurídicos do pagamento e da alegada novação exige dilação probatória incompatível com a via eleita. O inconformismo da parte não configura vício integrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A pretensão de rediscutir matéria já decidida não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 1.022 e 1.025; Lei nº 8.929/1994. Jurisprudência relevante citada: n/a. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5502146-76.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: LUCIANO BIANCHI EMBARGADO: AGREX DO BRASIL LTDA RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 10 de agosto de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.