Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E AGRAVO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. 489, 926 e 1.022 do CPC; b) óbice das Súmulas 283 e 284/STF (fundamentação recursal dissociada da ratio decidendi empregada pela Corte de origem); c) incidência da (Lei Estadual 10.297 Súmula 280/STF /1996 - RICMS/SC) e d) incidência da O agravo em recurso especial Súmula 7/STJ. interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos, especialmente sobre a incidência da de modo que não se conheceu do Súmula 7/STJ, seu recurso. 2. Nos termos do § 1º, do CPC; e da a parte agravante deve art. 1.021, Súmula 182/STJ, infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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