Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CORE. RELAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. RESCISÃO IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença proferida em ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por rescisão imotivada de contrato de representação comercial. O autor busca o reconhecimento da relação jurídica de representação comercial e a condenação das rés ao pagamento da indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65, independentemente de registro no CORE. As requeridas, por sua vez, interpuseram apelação requerendo o reconhecimento de legitimidade ativa para cobrança de cheques em reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica de representação comercial pode ser reconhecida independentemente de registro no CORE e se é devida a indenização pela rescisão imotivada; e (ii) saber se as apelantes possuem legitimidade para promover a cobrança dos cheques apresentados na reconvenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de registro no CORE não impede o reconhecimento da relação de representação comercial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e princípios constitucionais que asseguram o livre exercício profissional. 4. Os documentos apresentados, como notas fiscais e correspondências comerciais, demonstram a existência da relação de representação comercial, incluindo a exclusividade territorial e a remuneração sobre as vendas. 5. A rescisão contratual imotivada confere ao representante comercial o direito à indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65, correspondente a 1/12 do total das comissões recebidas no período contratual. 6. O pedido de indenização por danos morais foi afastado, pois não ficou demonstrada ofensa grave à honra ou imagem do recorrente. 7. Quanto à apelação das requeridas, não ficou demonstrada a validade do endosso dos cheques, o que afasta sua legitimidade ativa para a cobrança. 8. Diante do desprovimento do apelo, os honorários sucumbenciais foram majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. TESE 9. Tese de julgamento: "1. A relação de representação comercial pode ser reconhecida independentemente do registro no CORE, desde que demonstrada a atividade efetiva do representante comercial. 2. A rescisão imotivada do contrato de representação comercial enseja o pagamento da indenização prevista no art. 27, 'j', da Lei nº 4.886/65. 3. A ausência de endosso válido retira a legitimidade ativa para cobrança judicial de cheques." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 10. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XX e XIII; Lei nº 4.886/65, arts. 1º, 5º e 27, "j"; CPC, art. 85, §11; Código Civil, art. 718. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 26.388/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, julgado em 10/08/1993. VI. DISPOSITIVO Recurso adesivo parcialmente provido. Apelação desprovida.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.