Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Rozangela Penha Duarte, em face Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Matinha MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta pela Apelante contra o Banco Bradesco S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos Autorais Inicial (ID 40922902 ) - Alegando descontos indevidos em sua conta corrente, vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica “TIT. DE CAPITALIZAÇÃO”, sem que houvesse qualquer contrato assinado ou consentimento informado. A Autora sustentou violação aos princípios da boa-fé objetiva e à legislação consumerista, especialmente à luz da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJ/MA, que impõe à Instituição Financeira o dever de demonstrar a contratação do serviço e a prévia ciência do Consumidor, o que não ocorreu no caso. Pugnou pela restituição em dobro dos valores descontados e indenização por Danos Morais no montante de R$ 48.000,00, além de tutela de urgência para cessar os descontos futuros, com inversão do ônus da prova em seu favor. Sentença (ID 40922989) - Julgou procedente a Ação, reconhecendo a inexistência de contratação válida do serviço de “TIT CAPITALIZAÇÃO” e a prática abusiva de descontos indevidos diretamente na conta vinculada ao benefício previdenciário da Autora. Constatada a ausência de contrato e a falha na prestação do serviço, o Banco foi condenado a cancelar os descontos, sob pena de multa, restituir em dobro os valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, (três mil reais) além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Razões da Apelação (ID 40922993) - Interpôs Apelação contra a Sentença que julgou parcialmente procedente sua Ação por descontos indevidos relacionados a "TIT. DE CAPITALIZAÇÃO" realizados em sua conta bancária vinculada ao benefício do INSS. A Autora sustenta que não houve contratação do serviço, tampouco prévia informação clara, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções do Banco Central, e que a ausência de contrato assinado ou prova de anuência torna os descontos ilícitos. requer a reforma da Sentença para reconhecer integralmente os danos materiais — com devolução em dobro — e o pagamento de indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Contrarrazões (ID 40922997) - Refutou a devolução em dobro dos valores referentes ao título de capitalização descontado da conta da Autora, Danos Morais. Sustenta que o serviço foi regularmente contratado, com ciência e anuência da cliente, que usufruiu dos benefícios por longo período sem apresentar objeções, configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Alega ainda ausência de prova do Dano Moral e inexistência de má-fé para justificar a repetição do indébito em dobro, requerendo, por fim, o improvimento do Recurso e, subsidiariamente, que eventual devolução seja feita de forma simples. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 42253873) – Apesar de intimada para se manifestar manteve-se inerte. É O
Razões da Apelação (ID 40922993) - Interpôs Apelação contra a Sentença que julgou parcialmente procedente sua Ação por descontos indevidos relacionados a "TIT
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.