Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO DESTINATÁRIO OU POR TERCEIROS - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA TERMINATIVA - VÍCIOS SANADOS – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art. 1022, II, do Código de Processo Civil de 2015). II - De acordo com o c. STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp n. 1.951.888/RS – Tema Repetitivo n. 1132). III - Tendo o acórdão se assentado na irregularidade da notificação originária, cujo aviso de recebimento havido sido retornado com a informação "ausente", deve a decisão ser retificada, com aplicação do Tema Repetitivo 1.132, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em momento anterior ao julgamento do apelo. IV – Embargos acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao apelo do credor, com desconstituição da sentença terminativa e prosseguimento da ação de busca e apreensão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.