Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUESTIONADA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. I – A simples admissão do recurso especial interposto pelo Parquet Estadual não tem o condão, por si só, de modificar a situação jurídica do paciente, que continua absolvido das imputações que lhe foram feitas, não havendo, portanto, qualquer risco iminente de violação ao seu direito de ir e vir. II – A decisão da Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do habeas corpus impetrado naquele Tribunal, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste writ. III – Ordem denegada.
Ante o exposto, denego a ordem. 5 Infraestrutura de deChaves ChavesPúblicas PúblicasBrasileira Brasileira--ICP-Brasil. ICP-Brasil.OO http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1906619. sob o número 2466909 Voto - MIN. GILMAR MENDES 10/04/2012 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 111.366 ACRE VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Senhor Presidente, também acompanho o Relator, embora entenda ser possível, sim, em princípio, impetrar habeas corpus contra uma eventual interposição do recurso especial, por isso não ficaria num quadro de inadmissibilidade de uma fórmula apodítica. Pode ser que daí, por exemplo, decorram outras medidas, recurso especial conjugado – sei lá –, com eventual pedido de efeito suspensivo da própria decisão tomada no habeas corpus. Em suma, é possível haver configurações as mais diversas que venham, então, a justificar a interposição. Então, eu não iria na linha do não cabimento, mas me parece absolutamente defensável que se possa interpor recurso especial da decisão tomada em sede de habeas corpus, até porque não haveria senão outro remédio. E aí me parece que decorre do próprio sistema. De modo que, com essas observações, apenas a título de esclarecimento, acompanho o eminente Relator. Infraestrutura de deChaves ChavesPúblicas PúblicasBrasileira Brasileira--ICP-Brasil. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de recurso próprio", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.