Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito do Consumidor e Processual civil. Agravo de Instrumento. Telefonia Móvel Corporativa. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Potencial ilegalidade de multa por descumprimento de Cláusula de fidelização. Probabilidade do Direito e Perigo de dano demonstrados. Tutela de Urgência deferida. Recurso conhecido e provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A decisão recorrida considerou ausentes os elementos para a concessão da medida liminar em cognição sumária, sob o fundamento de inexistência de perigo de dano irreparável. II. Questão em Discussão 2 A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência voltada à exclusão do nome da empresa devedora dos cadastros de proteção ao crédito. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. No caso, em juízo de cognição sumária, há elementos suficientes para indicar a plausibilidade da tese de demora no fornecimento do serviço. 4. Embora a cláusula de fidelização em contratos corporativos de telefonia seja legal em tese, a sua eficácia e a exigibilidade de multa rescisória podem ser afastadas caso demonstrado o descumprimento contratual por parte da própria prestadora de serviços, com base na exceção do contrato não adimplido. 5. O perigo de dano evidencia-se pelo fato de que a manutenção da inscrição restritiva nos cadastros de proteção ao crédito prejudica a obtenção de recursos financeiros e a contratação com fornecedores, comprometendo de forma imediata a continuidade da atividade empresarial da pessoa jurídica agravante. Por outro lado, inexiste perigo de dano reverso substancial, haja vista a possibilidade de a concessionária retomar a cobrança dos valores caso a ação venha a ser julgada improcedente ao final. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A concessão da tutela de urgência pressupõe o preenchimento concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 560, 561, 562 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.445.560/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgamento em: 16.06.2014; TJCE, Apelação Cível nº 0117151-49.2017.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 3ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 07/05/2025. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.