Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE VIOLAÇÃO AO ART. 9º E 10, AMBOS DO CPC. REJEITADAS. MÉRITO. PROVA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE RECEBERAM AS MERCADORIAS. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou integralmente exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial. 2) A agravante sustentou nulidade da citação, ausência de interesse de agir da exequente e inexigibilidade dos títulos executivos em razão da alegada falta de comprovação da entrega das mercadorias. 3) O juízo de primeiro grau rejeitou as preliminares e concluiu que a discussão acerca da efetiva entrega das mercadorias e da identidade da pessoa que recebeu os produtos exige dilação probatória, incompatível com a via da exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4) Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da citação ou violação aos arts. 9º e 10 do CPC; e (ii) saber se a alegação de inexigibilidade dos títulos executivos pode ser apreciada em exceção de pré-executividade quando depende de produção de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5) A decisão recorrida apreciou separadamente as matérias suscitadas pela agravante, afastando as preliminares de nulidade da citação e de ausência de interesse de agir, inexistindo deficiência de fundamentação. 6) A citação foi realizada no endereço constante dos documentos que instruem a execução, não havendo demonstração de vício capaz de invalidar o ato citatório. 7) A alegação de inexistência da entrega das mercadorias e de irregularidade das assinaturas constantes dos comprovantes de recebimento depende da produção de prova para identificação dos recebedores e apuração das circunstâncias da entrega. 8) A exceção de pré-executividade somente admite o exame de matérias cognoscíveis de plano, mediante prova pré-constituída, sendo inadequada para controvérsias que exigem dilação probatória. 9) Mantém-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO 10) Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 5.474/1968, art. 15; CPC/2015, arts. 9º, 10, 784, inc. I, e 917. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1421149-86.2025.8.12.0000, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, 2ª Câmara Cível, j. 26.02.2026, p. 04.03.2026; TJMS, Agravo de Instrumento nº 4000418-83.2024.8.12.9000, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, 2ª Câmara Cível, j. 31.07.2024, p. 02.08.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.