Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 212 do RISTJ e no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefiro liminarmente o presente mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do disposto na Súmula n. 105/STJ e no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA45551859 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 12/02/2025 14:56:17 Publicação no DJEN/CNJ de 14/02/2025. Código de Controle do Documento: 4c3a81c5-7719-474b-b874-a7a811fc2e11
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