Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de desocupação de imóvel. A decisão agravada foi proferida em autos de ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, após o julgamento de improcedência de ação anulatória que havia revogado tutela de urgência de suspensão da desocupação. O agravante pleiteia a suspensão da ordem de desocupação até o julgamento final da apelação interposta na ação anulatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que revoga tutela provisória possui efeito suspensivo automático capaz de obstar o cumprimento provisório de sentença de desocupação de imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação interposta contra sentença que revoga tutela provisória anteriormente deferida não ostenta efeito suspensivo automático, conforme o artigo 1.012, § 1º, inciso V, do CPC. 4. A ausência de efeito suspensivo automático ao recurso de apelação permite o prosseguimento do cumprimento de sentença que determinou a desocupação do imóvel. 5. A parte interessada em obstar a execução da desocupação deve formular pedido específico ao Tribunal, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 1.012 do CPC, a fim de obter a suspensão dos efeitos da sentença. 6. É irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Recurso de agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A apelação interposta contra sentença que revoga tutela provisória não possui efeito suspensivo automático. 2. É permitido o prosseguimento do cumprimento de sentença de desocupação de imóvel na ausência de efeito suspensivo automático ao recurso de apelação”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 932, III, 934, 1.012, §§ 1º, V; §§ 3º e 4º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2348239-25.2023.8.26.0000; TJDF, TJDF, Agravo de Instrumento n.º 072658457202480700001918627; TJRJ, Agravo de Instrumento n.º 00690657720238190000 202300296069.
Recurso conhecido e desprovido. Recurso de agravo interno prejudicado.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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