Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATO DA NEGATIVAÇÃO – COINCIDÊNCIA COM O MÉRITO - DÍVIDAS PRESCRITAS – INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" – SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS COM CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS – MEIO EXTRAJUDICIAL LÍCITO PARA COBRANÇA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSENTE ABUSIVIDADE OU CONDUTA VEXATÓRIA NA COBRANÇA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não procede a impugnação à justiça gratuita, alegada nas contrarrazões, eis que, em se tratando de oposição ao deferimento da referida benesse, quem argumenta é que deve comprovar que a declarante da hipossuficiência, possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento. Porém, no caso, nada foi trazido para justificar a negativa do pleito. A preliminar de ausência de extrato oficial com registro incluído pela apelada confunde-se com o mérito, vez que o cerne da inicial está justamente no fato de a parte autora ter concluído que o sítio eletrônico do "Serasa Limpa Nome" consistiria em mais um dos cadastros negativos de devedores. O instituto da prescrição se refere à perda da pretensão, mas não do direito de o credor exigir, por outros meios alheios à esfera judicial, a quantia que lhe é devida. A plataforma Serasa - Limpa Nome apenas objetiva a renegociação do pagamento de dívidas atrasadas, inscritas ou não em rol de inadimplentes, entre credores e devedores. O dano moral somente se consuma com a cobrança vexatória ou negativação indevida do nome da apelante em cadastro restritivo de crédito, circunstâncias que não ocorreram na hipótese dos autos. Compete à parte, nesse caso, a comprovação de que a simples cobrança dos débitos prescritos lhe causou danos de ordem moral não presumidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.