Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE EM NOME DA PARTE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. ART. 272, § 5º, DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 43/2021 DO TJPI. NORMA ADMINISTRATIVA NÃO SE SOBREPÕE À LEI FEDERAL. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO PROVIDO.Nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, a intimação que desatende pedido expresso de publicação exclusivamente em nome de advogado indicado nos autos acarreta nulidade, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo, ainda que este tenha sido evidenciado no caso concreto.A existência de cadastro eletrônico da parte no sistema PJe e as disposições do Provimento Conjunto nº 43/2021 do TJPI não afastam a obrigatoriedade legal de observância do pedido de intimação nominativa do advogado, previsto em norma de direito processual federal.A inobservância do pedido de intimação específica compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando nulidade dos atos processuais subsequentes, quando comprovado que o patrono regularmente constituído deixou de tomar ciência do ato judicial.Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da intimação e determinar a repetição do ato com a devida indicação do advogado, bem como a anulação dos atos subsequentes.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reconhecer a nulidade da intimação realizada em desconformidade com o art
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