Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE OU IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE DO TEMA 922 DO STJ. A INSCRIÇÃO INDEVIDA COMANDADA PELO CREDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Caso em exame 1. Apelação contra sentença de improcedência em Ação Declaratória de Inexistência de Débito. II - Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade da cobrança que ensejou a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito e o cabimento de indenização por danos morais. III - Razões de decidir 3. As partes se submetem às regras do CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados (art. 14). 4. A ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes, encargo atribuído à instituição financeira, impõe o reconhecimento da inexistência do débito questionado. 5. Não cabe indenização por danos morais, nos termos do Tema 922 e da Súmula 385 do STJ, quando há anotação preexistente legítima no cadastro. IV. Dispositivo 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, declarada a inexistência da dívida de R$ 2.956,29 (contrato nº 28318673) e determinada a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito. Dispositivos relevantes citados: CDC art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ - SUMULA 385.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.