Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE. REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual foi fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. O recurso especial alegou violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil, defendendo que a indenização por danos morais deve ser limitada ao valor máximo estabelecido na apólice, que é de R$10.000,00, e contestou o cálculo da pensão mensal fixada em 75% do salário mínimo, alegando que a perícia apurou 52,5% de invalidez. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a indenização por danos morais deve ser limitada ao valor estabelecido na apólice de seguro e se o cálculo da pensão mensal deve ser ajustado conforme a porcentagem de invalidez apurada pela perícia. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, impedindo a revisão do valor da pensão mensal. 5. A decisão do Tribunal de origem foi baseada em elementos de convicção juntados aos autos, e infirmar tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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