Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE TRANSPORTE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do do CPC, não demonstração de violação dos arts. art. 1.022 768 do CC e 2º, 3º, § 2º, 6º, III, e 54, § 4º, da necessidade de Lei n. 8.078/1990, reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC) e simples transcrição de ementas. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de indenização securitária e ressarcimento de danos materiais por tombamento de caminhão com carga própria, com negativa de cobertura por alegado agravamento de risco decorrente de excesso de velocidade. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender configurado o agravamento do risco pelo excesso de velocidade no momento do sinistro. 4. A Corte de origem manteve a improcedência ao concluir, com base em laudo pericial, pelo excesso de velocidade em curva, reconhecendo negligência e imprudência do condutor e consequente agravamento do risco; embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 768 Código Civil pela afirmação da perda da garantia por agravamento do risco sem comprovação de dolo da segurada; (ii) saber se houve violação dos arts. 2º e 3º, § 2º, da ao não reconhecer relação de consumo na contratação do Lei n. 8.078/1990 seguro empresarial; (iii) saber se houve violação dos arts. 6º, III, e 54, § 4º, da ao validar cláusulas limitativas genéricas, sem clareza e sem Lei n. 8.078/1990 destaque; (iv) saber se houve violação dos arts. 1.022 489 do CPC por omissão c/c e insuficiência de fundamentação na apreciação das teses suscitadas; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à exigência de dolo da segurada para caracterização do agravamento do risco. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Reconhece-se a omissão do acórdão recorrido por não enfrentar, de modo específico, as teses deduzidas em apelação sobre incidência do Código de Defesa do Consumidor, ausência de dolo da segurada, dever de informação e validade de cláusulas limitativas, o que impõe a cassação do julgado e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, restando prejudicado o exame das demais violações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. : “1. Omissão configurada quando o acórdão não aprecia as Tese de julgamento teses relevantes deduzidas em apelação, inclusive sobre incidência do Código de Defesa do Consumidor, ausência de dolo da segurada, dever de informação e cláusulas limitativas, impondo a cassação e o retorno dos autos ao Tribunal de origem. 2. Prejudicado o exame das demais alegações em razão do reconhecimento da omissão.” CPC, arts. 1.022, 489; CC, arts. 765, 768; Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º § 2º, 6º III, 54 § 4º; Constituição Federal, Lei n. 8.078/1990, art. 105, III, , . a c
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