Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA REPETITIVO 1387 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento a recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença de extinção do feito por prescrição. A demanda originária objetiva o ressarcimento por supostos desfalques e falha na atualização monetária de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A parte Agravante sustenta que o prazo prescricional somente deveria fluir da data em que obteve os extratos detalhados e constatou a lesão ao seu patrimônio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o marco inicial para a contagem do prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) em ações de reparação por danos em contas do PASEP, verificando se o termo a quo corresponde à data do saque integral dos valores ou à data da obtenção posterior de extratos analíticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.150 (REsp 1.895.936/TO), consolidou o entendimento de que a pretensão reparatória relativa a desfalques em conta PASEP sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. 4. A jurisprudência vinculante da Corte Superior avançou, por meio do Tema Repetitivo 1.387 (REsp 2.214.864/PE), para estabelecer critério objetivo de aferição da ciência do dano, fixando que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos. 5. Na hipótese vertente, a prova documental atesta que a servidora procedeu ao saque integral do saldo residual há mais de dez anos da propositura da ação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.