Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPRA DE COLHEITADEIRA – DEFEITO OCULTO NO MOTOR – PROVAS DEMONSTRANDO QUE O BEM DEVERIA SER ENTREGUE COM O MOTOR NOVO – ERRO DE FATO EVIDENCIADO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Baseando-se a decisão em premissa fática equivocada, cabível o acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para correção de erro de fato. No caso, o erro de fato consiste na afirmação de que os autores receberam o bem, ora em discussão, no estado em que se encontrava, conforme declarado em contrato. Sucede que, pelo que se constata do acervo probatório dos autos, restou evidenciado que o maquinário agrícola adquirido possuía um defeito grave no motor, o qual não poderia ter sido diagnosticado quando de sua aquisição (vício oculto). Logo, correta a sentença que decidiu pela rescisão do contrato.
EITO OCULTO NO MOTOR – PROVAS DEMONSTRANDO QUE O BEM DEVERIA SER ENTREGUE COM O MOTOR NOVO – ERRO DE FATO EVIDENCIADO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.