Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Tutela de urgência. Ação rescisória. Reajuste salarial. Tema 864. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o prosseguimento de cumprimento de sentença e o levantamento de valores, sem a suspensão do feito. 2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que o título executivo é inexigível por fundar-se em coisa julgada inconstitucional, em razão da suposta aplicação do tema 864 da repercussão geral a reajustes salariais específicos. 3. O Tribunal de origem havia consignado a inexistência de tutela de urgência para suspender o feito até o julgamento da ação rescisória, concluindo pela ausência de óbice ao levantamento dos valores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.391/DF, que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital 5.184/2013, não foi conhecida pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença e o levantamento de valores, na ausência de tutela de urgência em ação rescisória, está correta; e (ii) saber se o tema 864 da repercussão geral se aplica a reajustes salariais específicos, tornando o título executivo inexigível por alegada coisa julgada inconstitucional. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar inconformismo e não apresentando argumentos suficientes para infirmá-la. 6. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição seria reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. 7. Divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 8. O tema 864 da repercussão geral restringe-se à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não alcançando reajustes setoriais, vantagens específicas ou aumentos remuneratórios decorrentes de leis próprias de carreiras. 9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.391, reafirmou que a situação de aumento remuneratório escalonado para servidores da assistência social do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.184/2013, é distinta daquela analisada no tema 864, não se tratando de revisão geral anual. 10. Assim, não há que falar em afronta ao tema 864 ou em coisa julgada inconstitucional. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC art. 969; CF/1988 art. 5º, XXXVI, art. 169, caput, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, RE 1.533.306 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20.3.2025; STF, RE 1.579.300, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 1º.12.2025; STF, ARE 1.563.283, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 1º.12.2025; STF, RE 1.575.899, Rel. Min. André Mendonça, DJe 18.11.2025; STF, ARE 1.580.533, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 2.2.2026; STF, ARE 1.584.769, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 26.1.2026; STF, ADI 7.391 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 14.05.2024; STF, tema 864 da repercussão geral; STF, tema 660 da repercussão geral; STF, tema 734 da repercussão geral.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.