Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EMPRESTADO À PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – DEVIDA RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. II - A relação jurídica existente entre as partes é de consumo e, por isso, tem o Fornecedor o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos pelo Consumidor por falha na prestação do serviço, salvo se comprovar que o defeito inexistiu ou que houve fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (art. 14, do CDC). Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. III - No caso, a parte Requerida, embora tenha comprovado a contratação do empréstimo, deixou de demonstrar que tenha disponibilizado o dinheiro à parte Autora, ou seja, não comprovou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte Autora, deixando, portanto, de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC. IV – É iterativa a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento/desconto indevido, como a má-fé do fornecedor do serviço, o que não ocorreu na espécie. V - Quanto aos danos morais, contudo, devem ser afastados, porquanto passou mais de um ano sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. VI – Reformada a sentença para a parcial procedência dos pedidos, necessária redistribuição da sucumbência. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.